Projeto autoriza dispensa da taxa de serviços de 2º via em caso de furto ou roubo

Projeto autoriza dispensa da taxa de serviços de 2º via em caso de furto ou roubo

19 de março de 2013 0 Por Renata Fonseca

Medida vale para documentos expedidos por órgãos públicos em todo o Estado

Os amazonenses serão isentos da taxa de serviços de 2º via de documentos roubados ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos em todo o Estado. É o que prevê o projeto de lei, apresentado pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Abdala Fraxe.

“Essa medida visa minimizar os efeitos das injustiças que são cometidas contra o cidadão amazonense quando é vítima de assalto ou furto. Se fosse o caso de mera perda ou extravio, a cobrança seria viável. Caso contrário é mais que justa isenção”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com o projeto, o direito a isenção ocorrerá mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, emitido nos Distritos Integrados de Polícia. Nos casos de roubo ou furto, os registros deverão estampar o que determina a lei: “É gratuita a 2ª via da carteira de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do certificado de registro e licenciamento de veículo nos casos de roubo ou furto devidamente registrados”.

O parlamentar acrescentou que, caso a medida seja aprovada, a mesma redação deverá ter ampla divulgação nas delegacias, nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), secretarias estaduais e locais de expedição da carteira de identidade.