Lojas serão obrigadas a informar código de identificação de aparelhos celulares

Lojas serão obrigadas a informar código de identificação de aparelhos celulares

5 de dezembro de 2012 0 Por Renata Fonseca

Segundo o parlamentar, com o Imei o consumidor poderá bloquear o aparelho, em caso de roubo, ficando assim inutilizável

Os estabelecimentos amazonenses que comercializam celulares serão obrigados a informar a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) aos consumidores que adquirirem os aparelhos. A medida, prevista no projeto de lei de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (PTN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

De acordo com o deputado, o código de identificação informado ao consumidor será utilizado em eventuais casos de furto, roubo ou perda do celular. O parlamentar explicou que, com o número, é possível bloquear o aparelho, deixando-o inutilizável para quem se apossar de maneira ilícita, mesmo com outro chip. “Se o usuário não conseguir recuperar o aparelho, quem roubou ou furtou não poderá utilizá-lo”, completou.

Além do fornecimento do número, a lei também prevê que as lojas do Estado devem informar no documento fiscal: “Em caso de perda, furto ou roubo informar a operadora o código de identificação do aparelho que consta na nota fiscal”.

Após a publicação da lei, o poder executivo terá um prazo de 60 dias para fazer a regulamentação e logo em seguida entrará em vigor.