TSE defere registro de candidatura do Deputado Abdala Fraxe para as Eleições de 2018

TSE defere registro de candidatura do Deputado Abdala Fraxe para as Eleições de 2018

31 de outubro de 2018 0 Por Renata Fonseca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, hoje (31), o Registro de Candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), por meio de decisão do ministro-Relator, Luís Roberto Barroso, nos autos do RO nº 0600337-90.2018.6.04.0000.
O ministro reformou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), no último dia 7 de outubro, afirmando o seguinte: “Por fim, a lei não confere ao TSE competência para analisar se a decisão está correta ou equivocada. Nesse sentido, editou-se súmula 41 segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
A decisão em última instância do TSE reforma completamente o julgamento realizado pelo TRE-AM, que insistia em não dar cumprimento à duas decisões de Tribunais Superiores, as quais afastavam a inelegibilidade do Deputado Estadual Abdala Fraxe.
A decisão favorável ao recurso impetrado pelo parlamentar torna válidos os 18.715 votos recebidos no pleito, estando, portanto, reeleito para o cargo de Deputado Estadual. Desta forma, a vontade do eleitor Amazonense está garantida pela máxima corte eleitoral brasileira.