
Produtos destinados à pacientes crônicos deverão ter lugar específico nos supermercados

Com a lei, os estabelecimentos deverão proporcionar total garantia de que os produtos adequados estejam separados das inúmeras opções convencionais e de fácil acesso
Os produtos alimentícios recomendados para as pessoas portadoras de doenças crônicas, como diabetes, intolerância a lactose ou doença celíaca, deverão ter local específico e identificado nos estabelecimentos comerciais, supermercados e similares. O projeto que irá transformar essa medida em lei é de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (PTN) e foi apresentado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Para o deputado, esse público especial merece atenção por parte do comércio. Com a lei, os estabelecimentos deverão proporcionar total garantia de que os produtos adequados estejam separados das inúmeras opções convencionais e de fácil acesso. “Apesar de serem muito procurados esses produtos estão, em grande parte dos estabelecimentos, em locais impróprios e mal destacados”, ressaltou.
O parlamentar destacou que o projeto prevê multa aos estabelecimentos que descumprirem a medida. A pena, segundo o parlamentar, será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E, para garantir a obediência dos estabelecimentos e a validade da lei, no caso de extinção do IPCA, será adotado outro índice criado pela legislação federal que irá basear a multa.
Após aprovação, a penalidade para quem descumprir a lei poderá variar de R$ 500 a R$ 25 mil. No caso de reincidência, dependendo do caso, o valor da pena será cobrado acrescido de dez vezes do valor mínimo ou máximo estabelecido na legislação. Fraxe lembrou que a medida já funciona como lei no estado do Paraná.