TJAM indefere e extingue mandado de segurança impetrado contra presidente da CPI da Pedofilia

TJAM indefere e extingue mandado de segurança impetrado contra presidente da CPI da Pedofilia

2 de julho de 2014 0 Por Renata Fonseca

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) indeferiu e extinguiu o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Município de Coari, no mês passado, contra o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, deputado estadual Abdala Fraxe (PTN ). O parlamentar foi notificado, ontem, do despacho de autoria da desembargadora Carla Maria dos Reis.

A Procuradoria de Coari ingressou com a ação no TJAM, alegando o direito a ter acesso aos documentos relativos à criação da CPI e às investigações sobre o município, como o requerimento que pede a quebra do sigilo bancário da prefeitura, inicialmente requeridos à CPI pela procuradoria.

No entanto, a desembargadora entendeu que, além de a CPI ter autonomia para conduzir as investigações, também tem a garantia da sigilosidade dos seus atos e amparo constitucional para tais ações. A magistrada também entendeu, em sua decisão, que não há, na ação impetrada, provas que comprovem o direito, e portanto prejuízo, alegado pela prefeitura em não ter acesso aos documentos. “Eventual nulidade exige a respectiva comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no presente caso”, informou o despacho.

O presidente da CPI acrescentou que esse tipo de ação, movida pela prefeitura de Coari, não intimida e nem interfere nas investigações feitas pela comissão. Abdala Fraxe reforçou, ainda, a postura adotada nesses dois meses de atividades da comissão. “A CPI não será usada para fins políticos e nem pirotecnia eleitoral. Nós não nos sentimos intimidados com esse tipo de ação e vamos continuar conduzindo as nossas investigações da melhor forma possível”, ressaltou.