Correspondentes bancários e loterias serão obrigados a cumprir ‘Lei das Filas’, prevê PL de autoria de Abdala Fraxe

Correspondentes bancários e loterias serão obrigados a cumprir ‘Lei das Filas’, prevê PL de autoria de Abdala Fraxe

28 de fevereiro de 2018 0 Por Renata Fonseca


Aprovado, hoje (28), pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o projeto de lei nº 55/2017, de autoria do deputado Abdala Fraxe (Podemos), altera a redação do artigo 1º da Lei de nº 139/2013, conhecida como “Lei das FiIas”, e passa a obrigar correspondentes bancários e casas lotéricas, situados no Amazonas, a cumprirem o prazo de 15 minutos, em dias comuns, para o atendimento aos clientes. Até então, a obrigatoriedade era válida apenas para as agências bancárias.
O parlamentar destacou que, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam (CDC-Aleam), tem recebido inúmeras reclamações sobre o tempo de espera nas filas nos correspondentes bancários e nas loterias, de consumidores da capital e, principalmente, do interior do Estado. “Tal situação nos levou a fazer esse projeto que altera a lei em vigência para ampliar a obrigatoriedade, que atualmente é válida para os bancos, para esses outros pontos de atendimentos, que também são muito utilizados pela população”, ressaltou.
Conforme o projeto de lei, os estabelecimentos deverão colocar à disposição de seus usuários pessoal suficiente para o atendimento nos seguintes prazos: 15 minutos em dias normais, 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos, municipais, estaduais e federais. A lei prevê, ainda, que os correspondentes bancários e casas lotéricas que estiverem utilizando todos os caixas terão os prazos acrescidos em dez minutos.
O projeto de lei foi aprovado, na manhã de hoje, no plenário da Aleam. A medida entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).