
Lei do deputado Abdala Fraxe proíbe uso de capacetes nos estabelecimentos comerciais do Estado
A entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes nos estabelecimentos comerciais públicos e privados do Amazonas agora está proibida por lei. A medida, de autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (PTN), foi aprovada, esta semana, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
A proibição também vale para quem estiver utilizando qualquer acessório, além do capacete, que oculte a face. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o equipamento de proteção antes da faixa de segurança para abastecimento. A lei também abrange os prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Segundo o deputado, a contar da data da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, os responsáveis pelos estabelecimentos terão prazo de 60 dias para afixar uma placa indicativa na entrada do local com a determinação da lei. A multa para quem descumprir a medida será de R$ 500, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Fraxe destacou que a medida visa garantir a segurança dos funcionários e pessoas que frequentam os estabelecimentos comerciais, uma vez que grande parte dos assaltos cometidos nesses lugares é feito por pessoas que utilizam o capacete para esconder o rosto e dificultar o trabalho da polícia. “Assim, acreditamos que essa lei colabora com a segurança do nosso Estado”, acrescentou.